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16.º

AlteradoVigente desde: 01/01/2002
Sempre que o devedor não tenha efectuado o pagamento dos montantes da taxa de rota em dívida, podem ser desencadeadas medidas tendo em vista a cobrança coerciva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2002

Portaria n.º 1467-B/2001 - 1.ª Série(31/12/2001)