Sempre que o devedor não tenha efectuado o pagamento dos montantes da taxa de rota em dívida, podem ser desencadeadas medidas tendo em vista a cobrança coerciva.
16.º
AlteradoVigente desde: 01/01/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2002
Portaria n.º 1467-B/2001 - 1.ª Série(31/12/2001)