A taxa constitui a remuneração dos custos suportados pelo Estado Português a título das instalações e dos serviços de navegação aérea de rota e de operação do sistema postos à disposição dos utentes, bem como dos custos suportados pela EUROCONTROL para a operação do referido sistema.
2.º
Vigente desde: 20/01/1995
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Em vigor desde 20/01/1995