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3.º

Vigente desde: 20/01/1995
Para o espaço aéreo das RIV a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º, a taxa relativa a cada voo será calculada segundo a fórmula:
r = t x N
em que r é a taxa, t a taxa unitária e N o número de unidades de serviço correspondente ao voo. As taxas unitárias podem, se for caso disso, ser fixadas separadamente para os voos VFR e IFR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/1995