Artigo 13.º
Avisos de abertura
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das actividades em que se enquadram as operações;
- c)O prazo e local para apresentação dos pedidos de apoio;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- f)A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
- g)A metodologia para a pontuação dos critérios de selecção.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados no sítio da Internet do PRRN.