- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das actividades em que se enquadram as operações;
- c)O prazo e local para apresentação dos pedidos de apoio;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- f)A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
- g)A metodologia para a pontuação dos critérios de selecção.
- h)Os critérios de seleção em função dos objetivos e prioridades fixados.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados no sítio da Internet do PRRN.
Artigo 13.º — Avisos de abertura e anúncios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Portaria n.º 201/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Original