Artigo 16.º
Avaliação do desempenho
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho envolve a apreciação de:
- a)Desempenho de cargos e funções no âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho específico;
- b)Desempenho de cargos e funções fora do âmbito do conteúdo funcional da classe a que pertence, abreviadamente designado por desempenho não específico.
- 2 -A avaliação de cada desempenho caracteriza-se sumariamente no anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, definindo-se em particular, para cada um, o nível de Insuficiente.
- 3 -Nas avaliações extraordinárias dos militares em RV, RC ou SEN, por motivo de admissão noutra forma de prestação de serviço ou de passagem à reserva de disponibilidade e licenciamento, deve obrigatoriamente ser apreciado e classificado o seu desempenho nas vertentes indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1.