Artigo 20.º
Avaliações desfavoráveis
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -São desfavoráveis todas as avaliações de aptidões ou de desempenhos classificados no impresso de avaliação individual com o nível de Insuficiente.
- 2 -Considera-se ainda que os militares têm avaliações individuais desfavoráveis:
- a)Quando acumulem cinco ou mais classificações do nível Com deficiências no conjunto das aptidões e dos desempenhos num único impresso de avaliação individual;
- b)Quando a opinião sobre a permanência do avaliado na unidade, expressa no impresso de avaliação individual, for «Não o desejo» ou «Preferia não o ter», desde que motivada por razões imputáveis ao militar avaliado, excluindo-se motivos clínicos ou físicos, os quais devem ser expressamente mencionados;
- c)Quando nos espaços de redacção livre sobre as aptidões do impresso de avaliação individual se façam referências negativas aos méritos ou ao desempenho do militar avaliado;
- d)Quando a aptidão física ou a estabilidade psicológica do avaliado forem consideradas incompatíveis com o desempenho do cargo ou funções atribuídas.
- 3 -Considera-se ainda que os militares têm avaliações individuais desfavoráveis:
- a)Quando, em dois anos civis consecutivos, em avaliações periódicas e ou extraordinárias sejam sucessivamente classificados com Com deficiências na mesma aptidão ou desempenho;
- b)Quando nos diversos impressos de avaliação em dois anos civis consecutivos acumularem um total de 10 ou mais classificações de Com deficiências no conjunto das aptidões e desempenhos.
- 4 -Sempre que se verifique alguns dos casos referidos no número anterior, o director do Serviço de Pessoal, ou por sua delegação os chefes das competentes repartições da DSP, elabora um relatório indicativo das informações e juízos constantes dos impressos de avaliação ou a eles anexos.
- 5 -O relatório indicativo referido no número anterior deve cingir-se:
- a)À formalização de que o militar avaliado apresenta com frequência, nos termos da alínea a) do n.º 3, deficiências ou limitações, especificando-se obrigatoriamente quais as aptidões classificadas com Com deficiências;
- b)À indicação do que os avaliadores, através dos seus critérios próprios, foram registando relativamente a deficiências e ou limitações que, analisadas no seu conjunto, enquadram o avaliado na alínea b) do n.º 3.
- 6 -Os impressos de avaliação individual que contenham avaliações desfavoráveis não podem ser considerados em actos de gestão de pessoal sem previamente terem sido dados a conhecer ao militar a que reportam ou, tendo sido dados a conhecer, o militar tiver interposto reclamação ou recurso sobre essas avaliações desfavoráveis.