- 1 -São desfavoráveis todas as avaliações de aptidões ou de desempenhos classificados no impresso de avaliação individual com o nível de Insuficiente.
- 2 -Considera-se ainda que os militares têm avaliações individuais desfavoráveis:
- a)Quando acumulem cinco ou mais classificações do nível Com deficiências no conjunto das aptidões e dos desempenhos num único impresso de avaliação individual;
- b)Quando a opinião sobre a permanência do avaliado na unidade, expressa no impresso de avaliação individual, for «Não o desejo» ou «Preferia não o ter», desde que motivada por razões imputáveis ao militar avaliado, excluindo-se motivos clínicos ou físicos, os quais devem ser expressamente mencionados;
- c)Quando a aptidão física ou a estabilidade psicológica do avaliado forem consideradas incompatíveis com o desempenho do cargo ou funções atribuídas.
- 3 -Os impressos de avaliação individual que contenham avaliações desfavoráveis não podem ser considerados em actos de gestão de pessoal sem previamente terem sido dados a conhecer ao militar a que reportam ou, tendo sido dados a conhecer, o militar tiver interposto reclamação ou recurso sobre essas avaliações desfavoráveis.
Artigo 20.º — Avaliações desfavoráveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/10/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2002
Portaria n.º 1380/2002 - 1.ª Série(23/10/2002)
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