Artigo 26.º
Confidencialidade
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação individual é confidencial, sendo o impresso de avaliação individual, depois de assinado pelo primeiro avaliador, classificado de «Confidencial» e consequentemente manuseado e salvaguardado como tal, devendo toda a informação constante e relativa à avaliação ser tratada em conformidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o impresso de avaliação é mostrado ao militar avaliado nas circunstâncias previstas no presente regulamento.