- 1 -A avaliação individual é confidencial, sendo o impresso de avaliação individual, depois de assinado pelo primeiro avaliador, classificado de «Confidencial» e consequentemente manuseado e salvaguardado como tal, devendo toda a informação constante e relativa à avaliação ser tratada em conformidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o impresso de avaliação é mostrado ao militar avaliado nas circunstâncias previstas no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Confidencialidade
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995
Declaração de Rectificação n.º 89/95 - 1.ª Série(30/06/1995)
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