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Artigo 28.ºFinalidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1995
A avaliação da formação tem por finalidade:
a) Aferir o grau de empenhamento dos militares, enquanto formandos, nas acções de formação em que estão envolvidos;
b) Determinar o nível de aquisição de conhecimentos pelos militares em acções de formação;
c) Identificar adicionais acções de formação eventualmente requeridas;
d) Contribuir para a validação interna das acções de formação;
e) Contribuir para o ajustamento dos requisitos a estabelecer para a classificação e selecção do pessoal;
f) Contribuir para o processo de nomeação dos militares para o desempenho de determinados cargos e tarefas ou para o exercício de funções específicas;
g) Permitir o ordenamento dos militares no ingresso nos QP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/06/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/05/1995 a 29/06/1995