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Artigo 32.ºAvaliações desfavoráveis

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -São consideradas desfavoráveis todas as avaliações em que, nos termos das normas que regulam as acções de formação a que respeitam, o militar avaliado seja considerado Sem aproveitamento por motivos que lhe sejam imputáveis.
2 -Das avaliações desfavoráveis deve ser sempre dado conhecimento ao avaliado.
3 -Quando o resultado das avaliações implicar procedimento adicional relativamente ao militar avaliado de acordo com o normativo aplicável, o comandante ou director do estabelecimento de ensino fará organizar processo informativo correspondente, de que dará conhecimento ao avaliado e que encaminhará para a entidade competente, pela forma prevista na legislação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018