Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºConfidencialidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
A avaliação da formação é confidencial, sem prejuízo da publicação dos resultados finais das acções de formação ou de outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2018