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Artigo 41.ºAvaliações desfavoráveis

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Considera-se que os militares têm avaliações desfavoráveis quando, de forma continuada, o seu comportamento, actividades militares ou aspectos intelectuais e profissionais, sejam referidos em termos negativos em quaisquer documentos emanados de serviços oficiais, devidamente validados, que legalmente devam ser incluídos nos processos individuais.
2 -Os documentos do processo individual que contenham avaliações susceptíveis de serem consideradas desfavoráveis não podem ser considerados em actos de gestão do pessoal sem previamente terem sido dados a conhecer ao militar a que reportam.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018