1 - Os processos individuais são organizados e mantidos em arquivo nas correspondentes repartições da DSP.
2 - Os processos individuais são de acesso e utilização exclusivos dos órgãos de gestão do pessoal, de acordo com as respectivas competências, devendo os seus responsáveis tomar as medidas adequadas à sua salvaguarda e fazer aprovar as correspondentes listas de acesso autorizado.
3 - A reprodução, total ou parcial e sob qualquer forma, dos processos individuais é interdita, excepto para organização dos processos de avaliação do mérito ou para a execução de tarefas próprias dos órgãos indicados no n.º 2.