1 - Constitui documentação de suporte à avaliação do mérito:
a) Os impressos das avaliações individuais correspondentes aos últimos 10 anos civis ou à totalidade dos anos de serviço efectivo na categoria, se em número inferior, bem como os juízos ampliativos e processos eventualmente anexos a esses impressos;
b) O registo disciplinar;
c) O processo individual.
2 - Podem servir de apoio à avaliação os seguintes elementos:
a) Os resumos ou análises sintéticas das avaliações individuais que forem requeridas;
b) Os registos informáticos relevantes respeitantes aos militares a apreciar;
c) Os gráficos e quadros estatísticos auxiliares que interessem à apreciação de conjunto dos militares a avaliar.