Artigo 49.º
Processamento
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do mérito é conduzida com base nos elementos de informação constante dos documentos indicados no artigo 47.º ou outros que sejam presentes aos órgãos competentes no momento da avaliação.
- 2 -Os processos para avaliação do mérito são organizados pelas repartições da DSP.
- 3 -A avaliação do mérito levada a cabo a nível do CA, CSDA e CC processa-se de acordo com os regulamentos próprios destes órgãos.