- 1 -A avaliação do mérito é conduzida com base nos elementos de informação constantes dos documentos indicados no artigo 47.º ou outros que sejam presentes aos órgãos competentes no momento da avaliação.
- 2 -Os processos para avaliação do mérito são organizados pelas repartições da DSP.
- 3 -A avaliação do mérito levada a cabo a nível do CA, CSDA e CC processa-se de acordo com os regulamentos próprios destes órgãos.
Artigo 49.º — Processamento
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995
Declaração de Rectificação n.º 89/95 - 1.ª Série(30/06/1995)
Original