1 - As avaliações do mérito devem ser sempre fundamentadas.
2 - Do processo de avaliação do mérito deve constar, sob a forma apropriada à finalidade concreta que a determina e conforme aplicável, informação sobre:
a) Elementos dos subsistemas de avaliação que foram considerados na apreciação;
b) Parâmetros de avaliação considerados;
c) Critérios de avaliação estabelecidos;
d) Ponderação dos subsistemas e elementos de avaliação;
e) Metodologia utilizada na avaliação;
f) Votações efectuadas e resultados;
g) Teor da avaliação.
3 - O processo de avaliação do mérito inclui as actas das reuniões dos CA, CSDA e CC, nos casos em que a apreciação dos militares se fizer a nível destes órgãos.