1 - Os militares são notificados das avaliações de mérito desfavoráveis, competindo essa notificação:
a) Ao CEMA, quando os avaliados forem oficiais generais;
b) Ao superintendente dos Serviços do Pessoal, quando os avaliados forem capitães-de-mar-e-guerra;
c) Ao director do Serviço de Pessoal, quando os avaliados forem capitães-de-fragata e capitães-tenentes;
d) Ao chefe da Repartição de Oficiais da DSP, quando os avaliados forem oficiais subalternos;
e) Ao chefe da Repartição de Sargentos e Praças da DSP, quando os avaliados forem sargentos ou praças.
2 - A notificação indicada no número anterior faz-se no respeito pelas normas processuais estabelecidas na legislação em vigor.