1 - A avaliação do mérito é confidencial, sem prejuízo da publicação nas Ordens da Armada das listas de promoção homologadas pelo CEMA.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, do resultado e teor da avaliação do mérito deve ser dado conhecimento aos militares avaliados, sempre que:
a) As avaliações de mérito sejam desfavoráveis;
b) Os militares o requeiram.