Artigo 54.º
Confidencialidade
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do mérito é confidencial, sem prejuízo da publicação na Ordem da Armada das listas de promoção homologadas pelo CEMA.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, do resultado e teor da avaliação do mérito deve ser dado conhecimento aos militares avaliados, sempre que:
- a)As avaliações de mérito sejam desfavoráveis;
- b)Os militares o requeiram.