- 1 -A avaliação do mérito é confidencial, sem prejuízo da publicação nas Ordens da Armada das listas de promoção homologadas pelo CEMA.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, do resultado e teor da avaliação do mérito deve ser dado conhecimento aos militares avaliados, sempre que:
- a)As avaliações de mérito sejam desfavoráveis;
- b)Os militares o requeiram.
Artigo 54.º — Confidencialidade
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995
Declaração de Rectificação n.º 89/95 - 1.ª Série(30/06/1995)
Original