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Artigo 55.ºReclamação e recurso

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Sempre que o avaliado não concorde, no todo ou em parte, com o teor da avaliação do mérito que careça de qualquer forma de confirmação para produzir efeitos, pode apresentar reclamação ou interpor recurso hierárquico, nos termos da legislação em vigor.

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Revogado desde 01/01/2018