1 - São competentes para avaliar o mérito dos militares da Marinha:
a) O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);
b) O superintendente dos Serviços do Pessoal;
c) O director do Serviço de Pessoal;
d) O Conselho do Almirantado (CA);
e) O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
f) Os Conselhos de Classes (CC);
g) Os chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal.
2 - São competentes para avaliar os militares em cada um dos subsistemas que integram o sistema de avaliação de mérito as entidades indicadas nas diferentes secções do capítulo III do RAM, referentes a esses subsistemas.