1 - As avaliações individuais dos militares da Marinha destinam-se a:
a) Actualizar o conhecimento do potencial humano existente;
b) Contribuir para a selecção dos mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;
c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções desempenhados;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da Marinha;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.
2 - As avaliações individuais permitem:
a) Descrever e classificar as aptidões e o desempenho dos militares;
b) Identificar acções de formação requeridas;
c) Identificar medidas para a melhoria do desempenho e eficácia dos avaliados;
d) Incrementar o diálogo avaliador-avaliado.