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Artigo 10.ºNatureza e montante dos apoios públicos

Vigente desde: 24/03/2016
1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O apoio público às operações enquadráveis na alínea a) do artigo 4.º é limitado a (euro) 25 000,00.
3 -O apoio público às operações enquadráveis na alínea b) do artigo 4.º não pode exceder 25 % da despesa pública correspondente à utilização do FEAMP, nem o limite máximo que vier a ser fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2016