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Artigo 9.ºTaxas de apoio

Vigente desde: 24/03/2016
A taxa de apoio público é de 100 % das despesas elegíveis da operação, sendo a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) de 85 %.

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Em vigor desde 24/03/2016