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Artigo 15.ºIdentificação

Vigente desde: 11/02/2019
O PROF de Lisboa e Vale do Tejo compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
a) Alto Nabão;
b) Arribas;
c) Arribas - Arrábida;
d) Bairro;
e) Charneca;
f) Charneca do Tejo;
g) Charneca Margem Direita;
h) Dunas Litoral;
i) Estuário;
j) Estuário do Sado;
k) Estuário do Tejo;
l) Floresta do Meio;
m) Floresta do Oeste Interior;
n) Floresta do Oeste Litoral;
o) Floresta dos Templários;
p) Gândaras Sul;
q) Grande Lisboa;
r) Lezíria;
s) Península de Setúbal;
t) Região Oeste Sul;
u) Região Saloia;
v) Serras de Aire e Candeeiros;
w) Serra de Montejunto;
x) Sicó - Alvaiázere Sul;
y) Sintra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019