1 - O presente regulamento cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, de ora em diante designado + CO3SO Emprego, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
2 - O + CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
a) + CO3SO Emprego Interior;
b) + CO3SO Emprego Urbano;
c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
3 - O + CO3SO Emprego visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, previstos nos Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, e Algarve, mediante cofinanciamento do Fundo Social Europeu (FSE), considerando as elegibilidades previstas em cada um desses programas e no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:
a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL), de ora em diante designadas por Intervenções GAL;
b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM), de ora em diante designadas por Intervenções CIM/AM;
c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG), de ora em diante designadas por Intervenções AG.
4 - Em função das modalidades de intervenção referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, o número de postos de trabalho da operação deve observar os seguintes limites, em sede de candidatura:
a) Até 2 postos de trabalho nas Intervenções GAL;
b) Superior a 2 postos nas Intervenções CIM/AM.
5 - Em casos devidamente justificados, os avisos de abertura de candidatura podem fixar um limite diferente do identificado no número anterior.