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Artigo 2.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2020
Para efeitos do disposto no + CO3SO Emprego, além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, entende-se por:
a) «Atividade económica da empresa», o código da atividade principal ou secundária da empresa, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev.3), registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
b) «Criação líquida de emprego», o aumento do número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores diretamente registados nos 12 meses que precedem a submissão da candidatura;
c) «Data de conclusão da operação», a data da conclusão física da operação que coincide com a data do último dia de trabalho apoiado;
d) «Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)», a abordagem territorial apoiada por um, ou mais, Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) que financia a execução das estratégias de desenvolvimento local, elaborada e promovida pelas comunidades locais, através de Grupos de Ação Local (GAL) maioritariamente compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais privados e que incidem em territórios homogéneos e limitados;
e) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
f) «Empreendedorismo social», o processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade;
g) «Entidade gestora», instituição com funções de operacionalização de determinadas modalidades de intervenção do + CO3SO Emprego;
h) «Nova empresa», empresa cujo início da atividade ocorreu há menos de cinco anos, à data de submissão da candidatura a estes apoios;
i) «PME», pequena e média empresa na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
j) «Setor da pesca e da aquicultura», nos termos do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.º 1184/2006 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho;
k) «Setor da produção agrícola primária», nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
l) «Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», previsto no Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia;
m) «Territórios do Interior», nos termos definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020, através da Deliberação n.º 20/2018, de 12 setembro, que retifica a Deliberação n.º 23/2015, de 26 de março, alterada pela Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho de 2015, e conforme previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que procedeu à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), e do Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovados, respetivamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro;
n) «Custos diretos com os postos de trabalho criados», engloba a remuneração base acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora.
o) «Investidor da diáspora», o investimento realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2020

Portaria n.º 128/2020 - 1.ª Série(26/05/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2020 a 25/05/2020

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