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Artigo 4.ºÂmbito territorial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2020
1 -O + CO3SO Emprego tem aplicação restrita aos Territórios do Interior para a modalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, nos termos definidos na alínea m) do artigo 2.º
2 -Para a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o + CO3SO Emprego aplica-se aos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior na aceção prevista na alínea m) do artigo 2.º
3 -A modalidade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º pode ser desenvolvida em todo o território nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2020

Portaria n.º 128/2020 - 1.ª Série(26/05/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2020 a 25/05/2020

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