Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do + CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 3.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 28/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2020