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Artigo 7.ºBeneficiários

Vigente desde: 28/02/2020
São passíveis de financiamento:
a) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Interior: as PME na aceção conjugada das alíneas e) e i) do artigo 2.º do presente regulamento;
b) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Urbano: as PME na aceção conjugada das alíneas e) e i) do artigo 2.º do presente regulamento;
c) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social: as entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2020