São passíveis de financiamento:
a) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Interior: as PME na aceção conjugada das alíneas e) e i) do artigo 2.º do presente regulamento;
b) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Urbano: as PME na aceção conjugada das alíneas e) e i) do artigo 2.º do presente regulamento;
c) Para a modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social: as entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.