Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 28/02/2020
1 -Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
a)Estarem legalmente constituídos;
b)Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
c)Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo POR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
d)Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e)Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
f)Não terem apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
g)Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
h)Não terem salários em atraso;
i)Serem PME que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI, até à decisão sobre o financiamento, para as alíneas a) e b) do artigo 7.º; e
j)Não terem operações aprovadas no âmbito da modalidade do + CO3SO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.
2 -Os beneficiários que se encontrem impedidos ou com acesso condicionado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, só podem aceder aos presentes apoios nas condições aí previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2020