Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCritérios de elegibilidade das operações

Vigente desde: 28/02/2020
Constituem critérios de elegibilidade das operações:
a) Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como as estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção;
b) Conduzirem à criação líquida de emprego, nos termos definidos na alínea b) do artigo 2.º;
c) Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
d) Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao plano de investimentos a concretizar, ou ao projeto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2020