Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior deve o acompanhamento da prova ser feito pelo director da escola.
53.º
RevogadoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000
Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior deve o acompanhamento da prova ser feito pelo director da escola.
Versão 1
Revogado desde 28/08/2000