Constitui causa de reprovação a verificação, durante a totalidade da prova prática, de qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Qualquer das previstas nas alíneas a), e), f), h) a m) do n.º 49.º;
b) Não executar correctamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança de via de trânsito, ultrapassagem e mudança de direcção, bem como a prevista na alínea a) do n.º 56.º;
c) Deixar cair o veículo;
d) Não executar correctamente qualquer das manobras referidas nas alíneas c), d) e h) do n.º 56.º, após três tentativas.