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96.º

RevogadoVigente desde: 28/08/2000
As entidades candidatas à formação e avaliação devem apresentar, na Direcção-Geral de Viação, requerimento instruído com:
a) Cópia dos estatutos vigentes;
b) Programa de formação e avaliação de teoria e de prática da condução de ciclomotores que deve abranger, pelo menos, as matérias constantes do anexo IV à presente portaria;
c) Indicação de, pelo menos, três monitores habilitados com curso de técnicas pedagógicas de formação adequado à segurança e circulação rodoviárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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