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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 24/03/2016
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, relevam as definições a que se refere o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

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Em vigor desde 24/03/2016