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Artigo 6.ºTipologia de beneficiários

Vigente desde: 24/03/2016
Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas em conformidade com os artigos 14.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2016