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Artigo 5.ºElegibilidade das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2019
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário, e que executem um PPC aprovado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2019

Portaria n.º 400/2019 - 1.ª Série(02/12/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2016 a 01/12/2019

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