1 -A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regime é de 75 % das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Caso a operação revista características inovadoras, se for caso disso a nível local, a taxa de apoio público é de 100 % das despesas elegíveis da operação.