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Artigo 32.ºElaboração dos PGF

Vigente desde: 11/02/2019
1 -As orientações do PROF devem ser contempladas em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF.
2 -Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo prazo máximo de três anos após a aprovação do presente PROF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019