Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º(Objectivo)

Vigente desde: 03/02/1971
O presente Regulamento tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentos industriais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971