As disposições constantes deste regulamento aplicam-se a todos os estabelecimentos industriais públicos, cooperativos ou privados onde se exerça actividade constante das rubricas da tabela anexa ao Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, e suas alterações.
Artigo 2.º — (Campo de aplicação)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980
Portaria n.º 702/80 - 1.ª Série(22/09/1980)
Alterado