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Artigo 116.º(Electricidade estática)

Vigente desde: 03/02/1971
As paredes e coberturas metálicas dos locais referidos no artigo 110.º, assim como as respectivas instalações e máquinas, devem estar convenientemente ligadas à terra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/1971