Em caso de derramamento de líquidos corrosivos, estes não devem ser absorvidos com trapos, serradura ou outras matérias orgânicas, mas eliminados por lavagem com água ou neutralizados com produtos adequados.
Artigo 127.º — (Derramamento de líquidos corrosivos)
Vigente desde: 03/02/1971
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Em vigor desde 03/02/1971