1 - As plataformas de trabalho, fixas ou móveis, devem ser construídas com materiais apropriados, não escorregadios, ter a resistência suficiente para suportar cargas e esforços a que irão ser submetidas e assegurar a estabilidade de modo eficaz.
2 - As plataformas de trabalho devem ser horizontais, regulares, contínuas e convenientemente fixadas nos pontos de apoio.
3 - É proibida a acumulação de pessoas ou de materiais nas plataformas de trabalho além do estritamente indispensável aos trabalhos em curso.
4 - Sempre que as plataformas de trabalho se apresentem escorregadias por se encontrarem cobertas de detritos, em especial gorduras sólidas ou líquidas, geada ou neve, devem ser tomadas precauções que garantam as necessárias condições de segurança.
5 - Todos os lados das plataformas fixas por onde haja perigo de queda livre devem ser protegidos por um guarda-corpos colocado à altura de 0,90 m e por um rodapé com altura não inferior a 0,14 m.
6 - Nas plataformas móveis os resguardos laterais devem ser construídos de modo a impedir a passagem de pessoas.
7 - As plataformas móveis a utilizar só em casos especiais devem ser manobradas por meio de sistemas mecânicos com dispositivos de segurança e de forma a garantir permanente horizontalidade.
8 - Para as plataformas móveis devem utilizar-se guias ou outros dispositivos que impeçam ou reduzam a oscilação daquelas, tendo especial atenção quando estiverem sujeitas à acção do vento.
9 - A estabilidade, condições de funcionamento e conservação dos elementos de estrutura e mecanismos de fixação que compõem as plataformas móveis devem ser examinados periodicamente por técnico habilitado que verifique o seu perfeito estado de segurança.
10 - Em cada plataforma móvel deve figurar, por forma bem visível, a indicação da carga máxima admissível.
11 - Devem usar-se as necessárias precauções para que, ao subir ou descer, as plataformas não vão embater em qualquer obstáculo.
12 - Os cabos de suspensão utilizados em plataformas móveis devem ser metálicos, ter um coeficiente de segurança de, pelo menos, 8 em relação ao máximo de carga a suportar e o comprimento suficiente para que fiquem de reserva, na posição mais baixa da plataforma, duas voltas no respectivo tambor.