O vestuário de trabalho deve ser concebido tendo em conta os riscos a que os trabalhadores possam ser expostos.
Deve ser bem justo ao corpo e não apresentar partes soltas.
O vestuário de trabalho deve ser concebido tendo em conta os riscos a que os trabalhadores possam ser expostos.
Deve ser bem justo ao corpo e não apresentar partes soltas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1971